O Banco CNH tem a diversidade e igualdade de tratamento como uma de suas metas estratégicas, enfatizando práticas remuneratórias justas, independentemente de gênero, raça ou orientação sexual. Seguimos critérios estabelecidos em lei e alinhados às práticas de mercado na definição de nossa política de remuneração.
Nos últimos anos, temos intensificado esforços para aumentar a contratação de mulheres em todos os níveis hierárquicos. Uma das nossas metas de sustentabilidade, acordada com investidores internacionais, é elevar a participação feminina em posições de liderança. Detalhes completos das metas estão disponíveis em nosso site oficial.
Ressaltando nosso compromisso com a igualdade de gênero e a equidade salarial, e em cumprimento à Lei nº 14.611, de 4 de julho de 2023, ao Decreto 11.795/23 e à Portaria MTE Nº 3.714, republicamos a seguir os Relatórios de Transparência Salarial, produzidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS RELATÓRIOS PRODUZIDOS PELO MTE:
Os dados utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaboração do Relatório são um recorte temporal do ano de 2022, e, portanto, não refletem os indicadores de 2024.
O Relatório abrange grupos heterogêneos, desconsiderando diferenças de área de atuação e funções específicas. É uma abordagem quantitativa, e não qualitativa.
O Relatório não considera critérios de senioridade, tempo de casa, tempo de exercício na função, ou seja, no mesmo grupo são comparadas pessoas com 1 mês, 10 ou 15 anos de casa. O tempo de casa das mulheres no Banco CNH é, em média, 4 anos menor se comparado ao dos homens. O Relatório também não considera a diversidade de atividades, desempenho, e perfeição técnica.
O indicador "Remuneração Média" não especifica quais descontos foram considerados, o que pode ter afetado os resultados.
O Relatório considera componentes da remuneração atrelados a desempenho individual (ex.: bônus, gratificações) ou condições peculiares do cargo e do exercício das funções (ex. horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade). Por esse motivo, a comparação não é adequada para fins de verificar isonomia e equidade salarial.
A legislação brasileira reconhece a possibilidade de existirem diferenças aceitáveis nos salários para trabalhos semelhantes, desde que essas sejam baseadas em critérios justos e objetivos, como avaliação de desempenho, experiência profissional individual ou outras características relacionadas com o trabalho e com a meritocracia.
O Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens foi disponibilizado por CNPJ com 100 ou mais empregados(as). Clique no link para acessar o arquivo: